Tipo | Circunstância | Detentor |
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Direito consuetudinário | Os direitos coletivos associados às Feiras Novas são de natureza consuetudinária, pois encontram a sua sustentação na prática comum e constante das tradições ponte-limenses. Trata-se, portanto, de um direito baseado nos usos e costumes de um povo, que não estão escritos, nem codificados, mas que são aceites como lei. Pelo menos desde finais do século XIX, a festa e feira franca em honra de Nossa Senhora das Dores apresenta-se como um comportamento regular que é observado no mesmo local e pelas mesmas gentes, dando lugar a uma inegável perpetuação e a uma fiel transmissão, de geração em geração, de importantes valores e hábitos sociais, culturais e religiosos. Esta é uma das heranças populares mais estimada e respeitada, pois, ela é, acima de tudo, uma marca da identidade de uma população que se orgulha das suas raízes, da sua história e do seu património. | Comunidade ponte-limense |
Direito Canónico | A Fábrica da Igreja da Paróquia de Santa Maria dos Anjos de Ponte de Lima está envolvida, enquanto principal responsável, nas celebrações e festividades religiosas das chamadas “Feiras Novas”. Estas celebrações fazem parte da prática de fé e cultura da comunidade paroquial ponte-limense, bem como de todos os fiéis que nelas participam. As celebrações religiosas são um elemento integrante do Património Cultural Imaterial associado a estas festividades, pois nelas e a partir delas se transmite uma fé sedimentada historicamente nesta comunidade, marca identitária da sua cultura. Esta manifestação é importante para a população local, mas principalmente para os seus paroquianos, assim como para todos os crentes provenientes de outras zonas do país e do estrangeiro que acorrem às festividades em honra de Nossa Senhora das Dores para reforçar a sua fé e aplacar as suas aflições e dificuldades. | Igreja Católica |